Resposta :
Resposta:
A teoria maior foi a adotada pelo Código Civil brasileiro, e para ser deferida, exige a presença de dois requisitos: o abuso da personalidade jurídica somado ao prejuízo ao credor.
Explicação:
Segundo a teoria maior, adotada pelo art. 50, do CC, para efeito de desconsideração, exige-se o requisito específico do abuso caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Já a teoria menor, mais fácil de ser aplicada, adotada pelo CDC e pela legislação ambiental, não exige a demonstração de tal requisito
Resposta:
Letra (A)
Explicação:
A teoria maior foi a adotada pelo Código Civil brasileiro, e para ser deferida, exige a presença de dois requisitos: o abuso da personalidade jurídica somado ao prejuízo ao credor.