Resposta :
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Bilateralidade, estabilidade, onerosidade, comutatividade, celebração intuitu personae e formalidade. Bilateralidade: A bilateralidade vem da ideia de livre acordo de vontade entre as partes, pois ninguém pode ser obrigado a assinar um contrato com a Administração.
Explicação:
espero ter ajudado!