Resposta :
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Além disso, após o parto, a mulher tem direito a dois intervalos para amamentação de crianças de até seis meses de idade (licença-amamentação). ... Além disso, a mulher também têm direito de amamentar seu filho em local público ou privado e não pode ser constrangida ou impedida de amamentar.
Explicação:
espero ter ajudado