Resposta :
Resposta:
principal diferença entre elas é o fato de como exercem a sua atividade econômica: Na sociedade simples é por meio dos sócios e na sociedade empresária é feito por meio da empresa como um todo.A única categoria profissional que só pode constituir sociedade simples é a dos advogados. A lei proíbe expressamente que as sociedades de advogados sejam constituídas na forma de empresa, qualquer que seja seu porte. Portanto, estas sociedades não poderão jamais ser consideradas empresárias