Resposta :
Resposta: letra D
Explicação: I - Cabe ao Auditor independente julgar e avaliar a necessidade de contratação do trabalho de pessoa ou organização em área de especialização, que não contabilidade ou auditoria, quando esse trabalho é utilizado para ajudar o Auditor a obter evidência de auditoria suficiente e apropriada, bem como a utilização do trabalho de auditores internos do auditado. Contudo, o Auditor independente é o único responsável por expressar opinião de auditoria e a responsabilidade não é reduzida pela contratação de especialistas, sendo que a referência ao especialista do Auditor será feita no relatório de auditoria se houver: opinião modificada devido a evidência do especialista do auditor.
II - O Parecer com Ressalva é emitido quando o auditor conclui que o efeito de qualquer divergência com a administração ou limitação na extensão de seu trabalho não seja de tal grandeza que requeira Parecer Adverso ou com Abstenção de Opinião (RIBEIRO, 2003).
IV - O parecer com abstenção de opinião é emitido quando houver limitação significativa na extensão de seus exames que impossibilitem o auditor expressar opinião sobre as demonstrações contábeis por não ter obtido comprovação suficiente para fundamentá-la.