Resposta :
Resposta:
E) Quando provoca situação de aborto ou colabora em prática que implica na interrupção de gestação.
Explicação:
Levando em consideração o enunciado da questão, salvo na hipóteses permitidas por lei, devidamente elencadas, quando o profissional "provoca situação de aborto ou colabora em prática que implica na interrupção de gestação" estará incorrendo no crime tipificado pelo Código Penal Brasileiro (Lei 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940), em seu artigo 127 e seguintes, sem prejuízo do disposto no Código de Ética da Enfermagem, em seu artigo 28.
Espero ter ajudado,
Forte abraço!