O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Proteção Respiratória (PPR) são duas ferramentas legais de controle da saúde do trabalhador. A responsabilidade do empregador no que se refere ao PPRA é: Estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA pelos profissionais da Delegacia Regional do Trabalho. Estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA, como atividade permanente da empresa. Estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA, como atividade facultativa da empresa. Estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA a cada três anos. Estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA, como atividade sazonal da empresa.