Resposta :
Resposta:
Este tipo de assédio consiste em qualquer comportamento ilegítimo praticado pelo senhorio que, com o objetivo de provocar a desocupação do imóvel, perturbe o arrendatário, sujeitando-o a um ambiente intimidativo, hostil, degradante, perigoso, humilhante, desestabilizador ou ofensivo.
Explicação:
espero ter ajudado bjs
Explicação:
Consiste em qualquer comportamento ilegítimo praticado pelo senhorio que ,com o objetivo de provocar a desocupação do imóvel ,perturbe o arrendatário.