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“Art. 155 - Subtrair para si ou para outrem coisa alheia móvel. Pena: reclusão de 1 a 4 anos e multa” (BRASIL, 1940).

Subtrair significa retirar algo de alguém. Essa subtração tem como objetivo ficar com a coisa para si ou para outrem, ou seja, pode ser destinada tanto ao próprio agente quanto a terceiros.

Segundo o Código Penal, estamos nos referindo ao crime de:


a.
Extorsão


b.
Estelionato


c.
Roubo


d.
Apropriação Indébita


e.
Furto

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Furto