Resposta :
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b. as cláusulas coletivas relativas ao percentual de horas extraordinárias e banco de horas são inválidas, e a relativa à flexibilização do intervalo intrajornada é válida desde que respeite o limite de 30 (trinta) minutos para as jornadas superiores a 6 (seis) horas.
espero ter ajudado! bons estudos!
Resposta:
as cláusulas coletivas relativas ao percentual de horas extraordinárias e banco de horas são inválidas, e a relativa à flexibilização do intervalo intrajornada é válida desde que respeite o limite de 30 (trinta) minutos para as jornadas superiores a 6 (seis) horas.
Explicação:
CORRIGIDO PELO AVA