Resposta :
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Olá!
I. Correta: Constatou-se na Constituição Federal que a propriedade possui garantia como direito fundamental, o artigo 5° XXII e XXIII da CF, garante ao proprietário esta proteção à propriedade.
II. Correta: De acordo com Cunha Gonçalves, podem ser classificadas em: limitações de interesse público, que visam beneficiar a coletividade em detrimento de eventual abuso por parte do proprietário, e limitações de interesse privado, que tem por escopo conciliar interesses entre particulares. Limitado pela sua função social
III. Correta: O direito de propriedade, sem dúvidas, é fundamental para garantir a circulação de riquezas, bem como a segurança jurídica. Todavia, a concepção desse direito, atualmente, não mais possui o caráter absoluto que detinha no Estado Liberal. Portanto, hodiernamente, o direito de propriedade é flexibilizado a fim de serem privilegiados outros direitos e princípios de relevância equiparada, tais como a função social da propriedade rural e urbana, proteção do meio ambiente, defesa do patrimônio histórico, artístico e cultural, entre outro
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