Resposta :
Resposta:
Caso nenhum condômino se oponha, passar a administrar o condomínio voluntário e concorrer ao cargo de síndico no condomínio edilício.
Explicação:
Os artigos 1.323 e 1.324 estabelecem o critério de escolha do administrador do condomínio voluntário, que pode ser escolhido pela maioria dos comproprietários, sem prazo definido, ou quem administrar sem oposição dos demais; enquanto o artigo 1.347 estabelece o critério de escolha do síndico do condomínio edilício, por período não superior a dois anos, sendo permitida renovação.