Resposta :
Resposta:
Estabelecendo o artigo 496 do Código Civil que é anulável a venda de ascendente a descendente, É dispensado o consentimento do do cônjuge do alienante se o regime de bens for o da separação obrigatória.
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Estabelecendo o artigo 496 do Código Civil que é anulável a venda de ascendente a descendente, É dispensado o consentimento do do cônjuge do alienante se o regime de bens for o da separação obrigatória.