Resposta :
Resposta:
Debêntures; Participação dos Empregados; Participação dos Administradores e Participações Beneficiárias.
Explicação:
No art. 187, inc. VI, da Lei n° 6.404/76, atualizada pela Lei n° 11.941/2009, estão definidas as participações estatutárias, que são:
Participação dos debenturistas;
Participação dos empregados;
Participação dos administradores;
Participação das partes beneficiárias;