Resposta :
Alternativa correta: d. Não, considerando que na justiça do trabalho vigora o “Jus Postulandi”, ou seja, as partes, reclamante e reclamada, não necessitam de advogado para postular seus direitos.
Na Justiça do Trabalho não existe a obrigatoriedade das partes serem assistidas por defesa técnica, conforme disposto no artigo 791 da CLT, que assim dispõe, nestes termos:
- Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
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