Resposta :
Resposta:
D
Explicação:
De acordo com a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a cobrança antecipada do valor residual garantido não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil.
Resposta:
D
Explicação:
De acordo com a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a cobrança antecipada do valor residual garantido não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil.