Resposta :
Resposta:
O gestor público poderá optar pelo regime de licitação antigo ou novo.
Explicação:
O gestor público poderá optar entre o regime novo ou o antigo de licitações durante o período de dois anos a partir de 1 de abril de 2021. A Constituição e a Lei de Licitações se aplicam simultaneamente e não são opcionais ao administrador público. A Constituição não sugere, ela prescreve, pois não se trata de uma opção
Resposta:
o Gestor público poderá optar entre o regime antigo e o novo de licitação pública.
Explicação: