Resposta :
Resposta:
Não, pois a matéria somente poderia ser analisada e decidida em ação judicial, porquanto está relacionada à filiação e anulação do segundo registro de nascimento e implicaria na descontituicao da relação de paternidade
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Não, pois a matéria somente poderia ser analisada e decidida em ação judicial, porquanto está relacionada à filiação e anulação do segundo registro de nascimento e implicaria na descontituicao da relação de paternidade