Resposta :
Resposta:
O aparelho de som do veículo, por ser considerado acessório e não havendo estipulação em contrário, é abrangido pela obrigação estabelecida entre as partes. (CORRIGIDO PELO AVA)
Explicação: Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circuntâncias do caso.