Conhecidas também como acessórias ou mediatas, são aquelas que podem somente detalhar regras introduzidas pelas fontes primárias. Exemplo: decretos, regulamentos, instruções normativas, portarias ministeriais. A que estamos nos referindo? A) Fontes formais secundárias. B) Emendas constitucionais. C) Fontes formais primárias. D) Leis