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Conhecidas também como acessórias ou mediatas, são aquelas que podem somente detalhar regras introduzidas pelas fontes primárias. Exemplo: decretos, regulamentos, instruções normativas, portarias ministeriais. A que estamos nos referindo? A)   Fontes formais secundárias. B)   Emendas constitucionais. C)   Fontes formais primárias. D)  Leis​

Resposta :

Resposta: D) Leis

Explicação:

Resposta:

A: fonfontes formais secundárias RESPOSTA AVA

Explicação: