Resposta :
Resposta:
Alternativa 4
Explicação:
I - CORRETA:
O direito privado diz respeito a interesses preponderantemente particulares, regulando relações jurídicas de coordenação”. O direito público estabelece relações jurídicas de subordinação, porque o Estado necessariamente estabelece as regras de acordo com a sua finalidade social e o que deve prevalecer é sempre o interesse coletivo.
II - CORRETA.
Quanto o direito privado, o Estado apenas cumpre a sua função de coordenar as ações, procurando criar mecanismos capazes de conter os excesso.
III- FALSA
A alternativa III se contrapoe a II.
Resposta:
ALTERNATIVA I,II
Explicação:
No direito privado, ainda que haja excessos e abusos nas relações jurídicas, não cabe ao Estado poder ou tutela para limitar tais relações.
ERRADA
Em caso de litígio, a função do Estado é apenas de restabelecer o equilíbrio da relação, pois as duas partes se encontram eqüidistantes em relação ao Estado.