Resposta :
Resposta:
Alternativa 5:
Frustração do caráter competitivo da licitação.
Explicação:
Resposta:
Alternativa 4: Perturbação de processo licitatório.
Explicação:
Perturbação de processo licitatório:
Inserido pelo artigo 337-I do Código Penal, vejamos o que prevê esse dispositivo: Art. 337-I. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de processo licitatório: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.