Resposta :
Resposta:
LETRA B
Explicação:
O Código de Menores de 1979 manteve a doutrina de proteção irregular de 1927. Apenas a partir do ECA houve a criação do Conselho Tutelar e a manutenção da doutrina da proteção integral apresentada pela Constituição Federal. A regulamentação do SGDCA só ocorreu em 1999 com a regulamentação do CONANDA e somente a partir dos 16 anos que os adolescentes são considerados relativamente capazes de exercer os atos da vida civil, conforme o Código Civil.