Resposta :
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Com relação ao tema naturalização, todas as afirmativas estão corretas, logo, a resposta é a letra "a".
Para chegar nesta conclusão, é necessário compreender os tipos de naturalização e suas regras, contidas na Lei de Migração, n° 13.445 de 2017, precisamente no artigo 12.
Em síntese, no Brasil há 4 tipos de naturalização: a ordinária, a extraordinária, a especial e a provisória. As afirmativas contemplaram dois dos quatro tipos.
- A afirmativa II está correta porque contemplou um tipo existe, naturalização especial, e trouxe as regras corretas para sua obtenção.
- A mesma coisa aconteceu na afirmativa III, que trata da naturalização provisória (tipo existente e regras conforme a lei).
A afirmativa I, diferente das outras duas, trata de um dos dois critérios de naturalidade (jus sanguinis e jus solis). Jus sanguinis é um termo latino que significa "direito de sangue" e no direito internacional é usado para dizer que uma pessoa herda a nacionalidade dos pais. O que corresponde com a hipótese da afirmativa.
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