Resposta :
Resposta:As árvores podem ser plantadas em três regiões específicas, atendendo a alguns instrumentos de preservação dispostos nos incisos do art. 225:
1. Em uma área onde houve grave degradação ambiental, em atenção ao inciso I, que atribui ao Poder Público preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e dos ecossistemas.
2. Em uma área definida como unidade de conservação, em atenção ao inciso III, que atribui ao Poder Público definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente por meio de lei e vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.
3. Em uma região onde há risco de extinção de algumas espécies de animais silvestres, em atenção ao inciso VIII, que atribui ao Poder Público proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.
Explicação: