Resposta :
Resposta:
Alternativa 5.
II, III e IV.
Explicação:
Resposta:
Alternativa 4: I, II e IV
Explicação:
Apenas a alternativa III é Falsa porque as fundações públicas não possuem fins lucrativos. As demais opções são verdadeiras conforme se vê na página 59 do Livro:
A administração indireta (Art. 5º do Decreto-Lei nº 200/67) é composta por fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e autarquias. São exemplos destas:
■ Fundações públicas: personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, por exemplo, a FUNAI, o IBGE e a Fundacentro.
■ Empresas públicas: personalidade jurídica de direito privado, com
patrimônio próprio e capital exclusivo da União, por exemplo, a Caixa
Econômica Federal, o Banco Nacional de Desenvolvimento e a Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos.
■ Sociedade de economias mistas: personalidade jurídica de direito privado, com ações com direito a voto que pertencem à União, por exemplo,
a Petrobrás, a Bolsa de Valores e o Banco do Brasil.
■ Autarquias: personalidade jurídica com patrimônio e receitas próprias para executar atividades típicas da Administração Pública; são
exemplos conhecidos: o Banco Central, as agências reguladoras, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP) e órgãos
como o Conselho Administrativo da Defesa Econômica (CADE), o
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico (CNPq) e, também, as universidades federais.