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As violências física, sexual, emocional e moral costumam ocorrer em conjunto. Nesse sentido, pode-se afirmar que a violência emocional estará sempre presente, assim como a violência moral; sobretudo em se tratando de violência de gênero, e, mais especificamente, intrafamiliar e doméstica, pois são muito tênues os limites entre quebra de integridade e obrigação de suportar o destino de gênero traçado para as mulheres: sujeição aos homens; sejam eles pais ou maridos. No dia 7 de Agosto de 2006, foi aprovada por unanimidade pelo Congresso Nacional, a Lei n. 11.340/2006 (BRASIL, 2006, on-line), popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, que imediatamente tornou-se o principal instrumento legal para coibir e punir a violência doméstica praticada contra mulheres no Brasil.