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Os produtos denominados pela ANVISA como dermocosméticos apresentam efeitos colaterais e ainda podem alterar a fisiologia cutânea. Os shampoo ‘anti-resíduos’ são classificados como grau II e em seu rótulo, obrigatoriamente deve estar presente:

Resposta :

Os shampoos 'anti-resíduos', por serem classificados como grau II pela ANVISA, devem obedecer a alguns critérios específicos. Deve-se constar, principalmente, um aviso para suspender o uso em caso de uma irritação.

Produtos dessa categoria costumam oferecer maior risco ao consumidor, e/ou apresentam uma "promessa" além da função elementar do produto, o que exige comprovações de segurança e eficácia.