Resposta :
Os shampoos 'anti-resíduos', por serem classificados como grau II pela ANVISA, devem obedecer a alguns critérios específicos. Deve-se constar, principalmente, um aviso para suspender o uso em caso de uma irritação.
Produtos dessa categoria costumam oferecer maior risco ao consumidor, e/ou apresentam uma "promessa" além da função elementar do produto, o que exige comprovações de segurança e eficácia.