Resposta :
Resposta:
Deverá interpor agravo de petição
Explicação:
Nos termos do art. 897, alínea a, da CLT "Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções."
Alegar que execução trabalhista, são aplicadas subsidiariamente, as seguintes legislações em ordem:
1°) CLT
2°) Pelo art 889 da CLT, a Lei de Execuções Fiscais (Lei n.° 6.830/80) quando compatível;
3°) Pelo art 769 da CLT, o CPC.