Resposta :
Resposta:
B) desapropriação
Explicação:
Lei de Desapropriação - Decreto-lei 3365/41 | Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941
Art. 1o A desapropriação por utilidade pública regular-se-á por esta lei, em todo o território nacional
Art. 2o Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.