Resposta :
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A) O término do tratamento de dados pessoais ocorrerá, dentre outras hipóteses, quando se verificar que os dados deixaram de ser necessários ou pertinentes ao alcance da finalidade específica almejada.
Lei Geral de Proteção de Dados
A Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de dados/LGPD) traz em seus incisos do artigo 15 os requisitos para o término do tratamento de dados pessoais. O inciso I (primeiro) confirma a afirmação expressa na alternativa A.
Hipóteses para o término do tratamento de dados pessoais:
- Se verificado que a finalidade foi finalizada ou os dados deixaram de ser significativos para atingir determinada finalidade.
- Ao finalizar o período de tratamento.
- Quando o titular comunica. Se ele estiver no exercício do seu direito de revogação do consentimento conforme o artigo 8º, 5§ da LGPD também poderá. Resguardado o interesse público.
- Caso uma autoridade nacional determine por violação do disposto na lei (LGDP).
Dessa forma, está nitidamente expresso na Lei o que dispõe a alternativa A, no artigo 15, I.
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