Resposta :
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A "Sexta Emenda" concede aos réus criminais o direito a um julgamento rápido e público por um júri imparcial composto por jurados do estado e distrito em que o crime foi alegado como tendo sido cometido
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A "Sexta Emenda" concede aos réus criminais o direito a um julgamento rápido e público por um júri imparcial composto por jurados do estado e distrito em que o crime foi alegado como tendo sido cometido