Resposta :
Resposta:
insuficiente, pois mesmo reconhecendo o princípio da dignidade da pessoa humana em seu ordenamento jurídico, o Estado age apenas parcialmente com políticas públicas que viabilizem seu cumprimento.
Explicação:
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insuficiente, pois mesmo reconhecendo o princípio da dignidade da pessoa humana em seu ordenamento jurídico, o Estado age apenas parcialmente com políticas públicas que viabilizem seu cumprimento.
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