Resposta :
De acordo com a legislação atual ela precisará revisitar estes valores pelo menos uma vez ao ano.
Conforme a Lei nº 11.638/07, ficou determinado que seria obrigatório a realização da revisão do valor da vida útil e do valor residual do ativo imobilizado pelo menos uma vez ao ano a partir de 2008. Mas a legislação também destacou a possibilidade de realizar a revisão desse prazo a qualquer momento.
De acordo com a legislação correspondente, as amortizações e as depreciações de um bem ocorrem conforme a vida útil do mesmo.
Bons estudos!