Resposta :
Olá!
Conta-se da data em que for decretada a falência, conforme disposto no art. 132 da Lei de Falências.
Vejamos:
"Art. 132. A ação revocatória, de que trata o art. 130 desta Lei, deverá ser proposta pelo administrador judicial, por qualquer credor ou pelo Ministério Público no prazo de 3 (três) anos contado da decretação da falência."