Resposta :
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Para entendimento de Silva (2011) nada impossibilita a existĂȘncia do concurso de pessoas no crime de infanticĂdio, conforme o artigo 29 do CPB, ao dispor que âquem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidadeâ (BRASIL, 1940).