Resposta :
Resposta:
e
Explicação:
O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis. O direito de superfície não autoriza obra no subsolo, salvo se for inerente ao objeto da concessão. O direito de superfície pode transferir-se a terceiros e, por morte do superficiário, aos seus herdeiros.