Durante muito tempo, para o estado Brasileiro, somente o modelo de família “nuclear” era considerado legítimo. Isso
significa, por exemplo, que apenas as famílias formadas
por casais heterossexuais e
seus filhos tinham direitos legais (herança, sobrenome). Recentemente, outros modelos de família, que sempre existiram, estão sendo reconhecidos pelo Estado brasileiro, garantindo a ampliação dos direitos de pensão, divisão de bens, adoção e herança, entre outros. Assim chegamos a uma concepção mais ampla de instituição familiar. Diante dessas mudanças expostas acima e do cartaz abaixo, podemos destacar como elementos importantes para essa nova concepção de família:
A) Mudanças nas ideias e nos costumes da sociedade ocidental;