Resposta:
4º do Estatuto da Terra, “Propriedade Familiar” é o imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente
Explicação:
ESPERO TER AJUDADO