Resposta :
Resposta:
Errado
Explicação:
A exploração direta de atividade econômica pelo Estado somente (ERRO 1) é admitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, cabendo ao chefe do Poder Executivo definir, por meio de decreto (ERRO 2), as situações que caracterizem aquelas hipóteses.
ERRO 1: não é somente na hipótese apresentada que o Estado pode intervir de forma direta na economia. É permitido, também, intervenção direta por meio do MONOPÓLIO.
ERRO 2: aquilo considerado essencial à segurança nacional e de interesse coletivo está estipulado em LEI, e não por decreto.