19) "Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais. A palavra destacada pode ser substituída por: a) assiduidade. d) entusiamo b) cuidado. e) obrigação c) descuido.