Resposta :
Resposta:
Logo, a equivalência patrimonial é obrigatória para: Sociedades controladas; Sociedades coligadas das quais a sociedade investidora tenha pelo menos 20% do capital social; Sociedades coligadas nas quais o investidor tem influência em decisões administrativas.
Resposta:
Como a resposta dada não tem nada haver, acredito que pelo que entendi do que falaram a opção seja letra C) quando forem investimentos de valores menores.
Explicação passo a passo: