Resposta :
Resposta:
B
Explicação:
O Direito Tributário possui natureza jurídica obrigacional, isto é, suas ações objetivam a aquisição de receitas para o fisco, ou de outro modo, o Estado arrecada e o contribuinte paga. A relação jurídica desta obrigação caracteriza o objeto principal ao constituir um vínculo de dever entre o Estado, e o Contribuinte. Este é o sujeito passivo e aquele o sujeito ativo. O sujeito passivo é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. O sujeito passivo da obrigação principal é chamado contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador ou responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
Resposta: B
Explicação:
O sujeito passivo é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. O sujeito passivo da obrigação principal é chamado contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador ou responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.