Licenciamento Ambiental é uma exigência legal e uma ferramenta do poder público para o controle ambiental. Ela tem como objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida. O Licenciamento Ambiental deve ser realizado junto ao órgão competente, desde as etapas iniciais de planejamento e instalação até a efetiva operação de um empreendimento.
Disponível em: . Acesso em: 03 jul. 21.
Considerando o texto e os estudos sobre licenciamento ambiental, analise as afirmativas a seguir.
I. Licença prévia (LP) é a primeira licença que o empreendedor deve solicitar antes da construção do empreendimento, ou seja, precisa ser solicitada na fase preliminar de planejamento da atividade.
II. A licença de instalação é a terceira licença que irá autorizar, após as verificações necessárias, o início da atividade licenciada e o funcionamento de seus equipamentos de controle da poluição.
III. A licença de operação se refere à autorização para se ter o início da implantação da atividade ou do empreendimento, o início dessa instalação só pode ocorrer após a expedição desta licença, na qual são verificadas especificações constantes nos planos, nos programas e nos projetos aprovados.