Resposta :
Resposta:
Nº 5.452 boa atividade, já visso essa atividade
Resposta:
artigo 19
Explicação:
Conforme dispõe o art. 19 da Lei nº 8.213/91, "acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art.