Resposta :
Resposta:
E.
O efeito secundário da condenação por crime ambiental é a obrigatoriedade de realizar a reparação do dano ambiental causado pelo condenado.
Explicação:
No tocante aos crimes ambientais, estes se encontram dispostos na Lei 9.605/1998, que prevê que a responsabilidade pelo cometimento dos crimes pode ser tanto da pessoa física quanto da pessoa jurídica. O efeito secundário da condenação por crime ambiental é a obrigatoriedade de realizar a reparação do dano ambiental causado pelo condenado.