Resposta :
Resposta:
I, II e III.
Explicação:
■ Contratação de empresa de consultoria ambiental para a elaboração dos
estudos ambientais (EIA, Rima etc.).
■ Contratação de empresa de consultoria ambiental para interagir com o
órgão ambiental, podendo ou não ser a mesma que elaborou os estudos
ambientais.
■ Despesas relativas à reuniões e/ou audiências públicas, quando necessário.
■ Despesas com publicações em jornal de extensa veiculação, de modo a
tornarem públicas a solicitação, a concessão e a renovação da licença ambiental.
■ Pagamento das taxas de emissão das licenças e da análise dos projetos,
cobradas pelo órgão ambiental e que variam de acordo com a licença (LP,
LI ou LO) e com o potencial poluidor ou o porte do empreendimento.
■ Despesas relativas à implementação de atividades voltadas ao atendimento das condicionantes da licença ambiental.