Resposta :
Resposta:
União
Explicação:
De acordo com o art. 153, VI, da Constituição Federal, o ITR é espécie de imposto que incide sobre a propriedade de imóveis localizados fora das áreas urbanas dos Municípios, e é de competência da União Federal.
https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/292/edicao-1/imposto-sobre-a-propriedade-predial-e-territorial-rural (acessado em 6/7/21)