Resposta :
Resposta: B
Explicação: A plurissignificação é um dos predicados do texto normativo do qual o intérprete pode extrair a norma a partir da aplicação do texto legal.
O positivismo kelseniano diferencia Direito e Moral e cunha a teoria da interpretação única para cada caso (B).
Com a problemática da hermenêutica jurídica, o jurista e filósofo Hans Kelsen aponta a moldura normativa como teoria da interpretação no campo jurídico.
Sua finalidade é objetivar e limitar as possíveis interpretações nos casos particulares e que sobressaem o aspecto formal do Direito.
Kelsen afirma que uma palavra apresenta variados sentidos que podem dar margem para a subjetividade humana na esfera do Direito, atrapalhando o processo de estudo jurídico de cada circunstância.
Nesse sentido, a norma sobrepõe-se à interpretação, uma vez que ela deve ser a norteadora para se decidir hard cases de modo justo e conectado à norma superior.
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