Resposta:
Olá
Explicação:
Entendimento é da 6ª câmara de Direito Civil do TJ/SC.
Dirigir sem possuir CNH constitui mera infração administrativa e não enseja, por si só, culpa por evento danoso, principalmente quando tal conduta em nada contribuiu para a ocorrência de acidente de trânsito. Espero ter ajudado